Direcione seu Imposto de Renda

É possível contribuir com o trabalho da AMR sem despender nenhum valor a mais no seu orçamento!

Para isso, você pode destinar até 3% do seu Imposto de Renda Pessoa Física para Fundos Sociais e, no caso das pessoas jurídicas, até 1%.

O Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) é um instrumento legal, criado em 1990 (Lei Federal 8.069/90), que permite à sociedade ajudar as crianças e adolescentes brasileiros. Os recursos do FIA são destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas ao público infanto-juvenil em situação de risco social e pessoal. A AMR, por meio do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Belo Horizonte (CMDCA-BH), é habilitada para receber recursos do FIA Municipal.

Siga as instruções a baixo e nos ajude a continuar a transformar vidas.

Saiba como você, Pessoa Física, pode contribuIR.

Orientações iniciais: 

É preciso que a declaração de Imposto de Renda seja feita no MODELO COMPLETO.

O valor doado ao FIA não prejudica qualquer outra dedução em seu Imposto de Renda.

Lembre-se que você não pagará nada a mais em destinar parte do seu Imposto de Renda para projetos sociais como o da AMR. É apenas um direcionamento de uma porcentagem do seu imposto que será revertido para os nossos projetos, ao invés de ir direto para o Governo Federal.

 

3% do IR direto no Programa Gerador de Declaração

As destinações nesta fase são realizadas durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Para preencher sua declaração, será necessário baixar o programa disponibilizado pelo governo. Acesse o programa no link abaixo:

1º Passo: Após fazer todos os lançamentos no Formulário de Declaração de Imposto de Renda, clique no ícone “DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO” 

2º Passo: Selecione a aba CRIANÇA E ADOLESCENTE e clique no botão NOVO 

3º Passo: Em TIPO DE FUNDO escolha a opção MUNICIPAL

4º Passo: Em UF escolha MG – Minas Gerais e em Município escolha Belo Horizonte – 13.921.409/0001-92. 

5º Passo: Vá até a pasta IMPRIMIR (Lado esquerdo da tela) e clique na ficha DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA

6º Passo: Clique sobre a declaração que fez a doação, e o programa gerará um DARF para ser recolhido pelo doador.

7º Passo: Realize o pagamento do DARF.

8º Passo: Encaminhe o comprovante de depósito identificado para o CMDCA-BH, no e-mail: crianca@pbh.gov.br e para a AMR, no e-mail: amr@amr.org.br com as seguintes informações:

  • Nome completo e CPF do destinador;
  • Data de Nascimento;
  • Endereço Completo com CEP;
  • Projeto Reabilitar para incluir / Entidade beneficiada: Associação Mineira de Reabilitação (AMR); 
  • Cópia digitalizada do comprovante do depósito identificado, data e valor da destinação.

É muito importante solicitar a vinculação da destinação ao Projeto “Unidos pela Inclusão” da Associação Mineira de Reabilitação (AMR) – CNPJ: 17.221.615/0001-40.

As indicações devem ser realizadas em até 30 dias corridos após o depósito na conta do FMDCA-BH. Caso contrário a doação fica retida no FIA/CMDCA. 

6% do IR devido durante o ano calendário (“fim do ano base”)

1º Passo: Calcule o valor aproximado do seu imposto devido deste ano (2022), que você deverá pagar em 2023. Você poderá destinar 6% deste valor para o nosso Projeto – Reabilitar para Incluir. 

Para calcular o valor do seu imposto devido, você pode usar o simulador da Receita Federal. Clique no botão abaixo para ser direcionado ao site.

2º Passo: Faça o depósito ou transferência bancária do valor de 6% para o FMDCA até 30 de dezembro de 2022.

Banco Caixa Econômica Federal – CEF
– Agencia: 0093
– Operação: 006
– Conta corrente: 71.112-4
– Favorecido: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FMDCA)
– CNPJ do FMDCA/BH: 13.921.409/0001-92

3º Passo: Encaminhe o comprovante de depósito para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte (CMDCA-BH) no e-mail crianca@pbh.gov.br e, para a AMR, no e-mail amr@amr.org.br .

Envie junto seus dados pessoais:

– Nome completo
– CPF
– Data de Nascimento
– Endereço Completo

No mesmo e-mail solicite a vinculação da destinação para o Projeto “Reabilitar para Incluir” da AMR – CNPJ: 17.221.625-0001/40.

É MUITO IMPORTANTE VINCULAR À DESTINAÇÃO DO RECURSO AO NOME
DO NOSSO PROJETO “REABILITAR PARA INCLUIR”. CASO CONTRÁRIO, O
RECURSO NÃO SERÁ ENCAMINHADO PARA NOSSA INSTITUIÇÃO.

As indicações devem ser realizadas em até 30 dias corridos após o depósito na conta do FMDCA-BH.

4º Passo: Em 2023, quando fizer a sua declaração, insira o valor em “Doações
para o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA”.

Você terá este dinheiro de volta. Este valor será abatido do seu imposto a pagar ou acrescentado no seu imposto a restituir.

Saiba como você, Pessoa Jurídica, pode contribuIR.

Orientações iniciais:

O recurso destinado só poderá ser realizado até o último dia do período fiscal (trimestral ou anual).

Para destinar seu Imposto de Renda, a pessoa jurídica precisa estar inscrita no Regime de Tributação de Lucro Real.

1º Passo: Fazer o depósito bancário (DATA LIMITE PARA DEPÓSITO: 30/12/2022) com os seguintes dados: 

Banco Caixa Econômica Federal – CEF
– Agencia: 0093
– Operação: 006
– Conta corrente: 71.112-4
– Favorecido: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)
CNPJ do FMDCA/BH: 13.921.409/0001-92

O depósito pode ser feito através do seu banco digital ou em qualquer agência da Caixa Econômica.

2º Passo: O destinador deverá encaminhar ofício ou e-mail para crianca@pbh.gov.br e para amr@amr.org.br ao CMDCA-BH conforme modelo abaixo juntamente com o comprovante de deposito (CNPJ).

Ao
Presidente do CMDCA – Belo Horizonte – MG
Rua Eurita, 587 – Santa Tereza
CEP: 31.010-210 – Belo Horizonte – MG

Ref.: Requerimento de emissão de recibo e manifestação de vinculação da destinação.

Venho requerer a este Conselho a emissão de recibo dedutível do Imposto de Renda, em favor de ______________________________ CNPJ/CPF n.º ________________________, pela destinação feita ao Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, através do comprovante de depósito bancário, em anexo, realizado no dia _____ /______ /______, no valor de R$ ______________ (_________________________), em conformidade com o disposto na Lei 8.069/90, art. 260. Solicito a vinculação da destinação para o Projeto “REABILITAR PARA INCLUIR” da Associação Mineira de Reabilitação – AMR – CNPJ nº 17.221.615/0001-40.

É MUITO IMPORTANTE VINCULAR À DESTINAÇÃO DO RECURSO AO NOME DO NOSSO PROJETO “REABILITAR PARA INCLUIR”. CASO CONTRÁRIO, O RECURSO NÃO SERÁ ENCAMINHADO PARA NOSSA INSTITUIÇÃO.

ACRESCENTAR OS DADOS ABAIXO PARA ENVIO DO RECIBO PELO CMDCA:

Razão social e CNPJ do destinador
• Endereço Completo com CEP;
• Nome do projeto / entidade beneficiada
• Cópia digitalizada do comprovante do depósito identificado, data e valor da destinação.

As indicações devem ser realizadas em até 30 dias corridos após o depósito na conta do FMDCA-BH.

Em caso de dúvidas, faça contato direto com o setor de Mobilização de Recursos da AMR:

E-mail: projetos@amr.org.br  

Telefones: (31) 3304-1317 / 1352 

(31) 98499-2155 – Sandra | (31) 988975462 – Bruna

Estamos à disposição para atendê-los!!