Serviço Social

O Serviço Social é a porta de entrada da criança ou adolescente com deficiência física e sua família na AMR, desempenhando um papel fundamental na inclusão social e na preparação para a independência e autonomia de cada indivíduo atendido. Por meio de um processo de intervenção social junto às famílias, os Assistentes Sociais atuam na consolidação da cidadania, garantindo os direitos civis, sociais e políticos dos beneficiários e seus familiares.

O Serviço Social acolhe as famílias que chegam à AMR tanto por procura espontânea – quando identificam que o serviço pode atender a uma de suas necessidades – quanto por encaminhamento de outras instituições, serviços ou profissionais que buscam viabilizar o apoio adequado. Nessa ocasião, além de realizar a inscrição da criança na fila de espera, os assistentes sociais orientam as famílias sobre seus direitos básicos, como BPC – Benefício de Prestação Continuada e o Passe Livre, garantindo que as famílias tenham acesso às informações e recursos essenciais para sua qualidade de vida.

Uma vez inseridas na AMR, o Serviço Social realiza o acompanhamento das famílias, promovendo o cuidado social e a garantia de direitos, com o objetivo de fortalecer a autonomia familiar na resolução de suas demandas e no reconhecimento dos recursos disponíveis tanto na rede de apoio social quanto em seu próprio núcleo familiar. Uma das ações são os grupos de interação com os pais (Grupo Inter-Ação), nos quais são compartilhadas informações sobre direitos sociais, estimulando a troca de experiências, a expressão de desafios e o reconhecimento de potencialidades. Essa iniciativa visa romper com um atendimento segmentado, incentivando o protagonismo e a autonomia das famílias no processo de reabilitação e inclusão. 
 
Outra ação está pautada na mobilização da rede, por meio de visitas institucionais à equipamentos públicos/sociais para o articulação e também para divulgar o trabalho desenvolvido pela AMR, criando um fluxo de encaminhamentos e fortalecendo o acesso à saúde e aos direitos sociais de crianças e adolescentes com deficiência física. O intuito é garantir um cuidado amplo e integrado para atender às necessidades específicas de cada família.
 
 
Por fim, também é função do Serviço Social realizar o desligamento da criança ou adolescente e sua família da AMR. Neste momento, o assistente social, juntamente com a equipe, conclui o acompanhamento avaliando a capacidade de enfrentamento e administração de crises/conflitos por parte da família. Ainda, é possível que a família seja desligada por outros motivos, como o fato do serviço não atender mais às necessidades da mesma, ou, ainda, a não-adesão às normas institucionais.
 
Cabe pontuar que todo trabalho realizado pela AMR está pautado nas diversas legislações que tratam da política de Assistência Social, tais como: Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS (Lei n° 8.742, de 1993), Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei nº 12.435, de 2011), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/2009), entre outras.
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