Serviço Social

O Serviço Social é a porta de entrada da criança ou adolescente com deficiência física e sua família na AMR. Atua na perspectiva da inclusão social da criança e do adolescente com deficiência e preparação destes para sua independência e autonomia, por meio de um processo de intervenção social junto às famílias. A intervenção do assistente social é pautada no compromisso com a consolidação da cidadania, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos dos usuários com deficiência e seus familiares.

O setor atende as famílias que chegam à AMR por procura espontânea, quando há o conhecimento de que o serviço pode atender a uma de suas necessidades, ou por meio de encaminhamento de outras instituições/serviços e/ou profissionais, que pretendem viabilizar o atendimento das necessidades da família. Nessa ocasião, além de realizar a inscrição da criança na lista de espera, os assistentes sociais orientam as famílias sobre os direitos básicos, tais como BPC – Benefício de Prestação Continuada e o Passe Livre.

A equipe também realiza o acompanhamento familiar, no que se refere às ações de cuidado social e viabilizar direitos, que busca atingir os objetivos como a autonomia do grupo familiar na resolução de seus problemas e o reconhecimento dos recursos existentes na rede de apoio social e na própria família. Encaminhamentos são feitos quando a família e/ou um de seus membros apresentam necessidades de um atendimento inexistente na estrutura do serviço na qual está inserido, tais como: atendimento psiquiátrico, intervenção cirúrgica, medicamentos, entre outros, na intenção de complementá-lo.

As assistentes sociais realizam ainda a mobilização da rede, por meio de visitas institucionais a equipamentos públicos, com vistas a divulgar o trabalho desenvolvido pela AMR, a fim de criar um fluxo de encaminhamentos e fortalecer a rede de atendimento para esses usuários.

Além disso, são realizados grupos de interação com os pais (Grupo Inter-Ação), socializando informações sobre os direitos sociais, promovendo a troca de experiência, a expressão de dificuldades e o reconhecimento de potencialidades, rompendo com o atendimento segmentado, com incentivo ao protagonismo e à autonomia das famílias.

 

Por fim, também é responsabilidade do setor conduzir o desligamento da criança ou adolescente e sua família, avaliando, com a equipe, a capacidade de enfrentamento e gestão de desafios. O desligamento pode ocorrer por diversos motivos, como o fato do serviço não atender mais às necessidades da família ou pela não adesão ao acompanhamento.

Cabe pontuar que todo trabalho realizado pela AMR está pautado nas diversas legislações que tratam da política de Assistência Social, tais como: Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 1993), Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei nº 12.435, de 2011), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/2009), entre outras.

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